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26 de Abril de 2024

Gratuidade na emissão de certidões cíveis e criminais no estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho,

No uso de suas atribuições legais e, considerando a decisão proferida no pedido de providências 0004882-78.2013.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a alegação de que não estaria sendo amplamente divulgada aquela decisão;

AVISA que faz publicar no DJERJ e, em destaque, no sítio deste Tribunal de Justiça, por força da decisão supra referida e do Aviso nº 1270/2014 que:

a) É gratuita a emissão de certidões cíveis e criminais, estando os cartórios de distribuição do 1º ao 4º Ofícios desse Estado proibidos de cobrar taxas e emolumentos, para fins de emissão das mesmas, em cumprimento ao já decidido nos PCAs de nº. 0003846-40.2009.2.00.0000 e 0005650-43.2009.2.00.0000 e no PP nº 004882-78.2013.2.00.0000;

b) A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro detém a competência para fiscalizar o cumprimento da determinação, conforme dispõe o mesmo julgado;

c) É desnecessária a demonstração de hipossuficiência para fruição do direito, bastando que o simples requerimento de certidão mencione o PP 0004882-78.2013.2.00.0000 - CNJ.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2016.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

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23 Comentários

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Hoje são 11/02/2021, e gostaria de saber da Ilustríssima advogada se o PP 0004882-78.2013.2.00.0000-CNJ está vigorando até a presente data... continuar lendo

Na prática para obtenção das certidões negativas gratuitas no RJ, é necessário Declaração de próprio punho do advogado informando a Vara e número do ´processo onde fora apresentada a certidão , obtive certidões do 1º ao 4º Ofício de Distribuição, inteiramente gratuita dessa forma.
Atenciosamente
Dra.Silvia continuar lendo

Boa tarde,

Como devo proceder para emitir as certidões negativas criminais do 1º ao 4º oficios do RJ gratuitamente para um concurso público?

Obrigada continuar lendo

Boa tarde, Gleise!
Gostaria de saber se você conseguiu emitir estas certidões gratuitamente e como fez. Estou na mesma situação.
Aguardo sua resposta.
Obrigada.
Elisangela continuar lendo

Verifique a resposta fornecida a Washington Pereira, abaixo.

Abs continuar lendo

pergunto se o cartório se recusar a me fornecer as certidões gratuitamente sò mediante a pagamento qual procedimento devo tomar. continuar lendo

Segue a [integra do Aviso da CGJ 299/2017 que Regulamenta gratuidade de certidões dos Distribuidores no RJ:

Aviso CGJ 299/17 - Regulamenta gratuidade de certidões dos Distribuidores

AVISO CGJ Nº 299/2017

O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das

serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão dos procedimentos e rotinas de trabalho, a fim de padronizar e organizar o

serviço nas serventias judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a perda da eficácia dos Avisos publicados antes da Lei Estadual nº 7.128/2015, que deu nova redação a Tabela

04, da Portaria CGJ nº 4593/15, quais sejam: Aviso TJ nº 69/2010, Aviso CGJ nº 135/2009, Aviso CGJ nº 1.270/2014 e Aviso CGJ

nº 1.292/2014;

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 12/2016, que regulamenta as alterações introduzidas a Lei 3350/1999, pela Lei estadual nº

7.128/2015 e altera a Portaria CGJ nº 4.593/2015, que atualizou as tabelas de Emolumentos para o ano de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/CM/RJ nº 03/2016, publicada no DJERJ de 18 de abril de 2016, que deu origem ao

Aviso CGJ nº 1.607/2016.

AVISA aos Senhores Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de

registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso

CGJ nº 1.607/2017, elencando a seguir, com a finalidade de orientação, em caráter exemplificativo, as certidões que deverão

ser gratuitas e as que não serão gratuitas.

São gratuitas:

1) com a finalidade de obtenção de emprego, no qual, pela natureza da atividade, seja preciso a análise dos antecedentes do

candidato;

2) para fins de adoção unilateral de menor ou no interesse deste;

3) em relação ao porte de armas, dos agentes públicos, como por exemplo os Policiais;

4) cuja finalidade seja a participação em processo seletivo na forma de concurso público;

5) as hipóteses previstas no § 1º, do art. 5º da Resolução CNJ nº 156/2012;

6) solicitada por candidatos a cargo eletivo.

Não são gratuitas:

1) as certidões emitidas para a lavratura de Escritura Pública de transferência de domínio e doação de bem imóvel, bem como as

que envolvam a limitação da propriedade como ônus e gravames;

2) certidões em nome de autor da herança e do seu espólio, para fins de inventário e partilha judicial ou extrajudicial;

3) certidão para registro de arma, nos casos requeridos por colecionadores bem como emissão de certidão para porte de arma

destinados a particulares ou atiradores esportivos;

4) com a finalidade de se associar a uma cooperativa de táxis;

5) certidão para aquisição de Título de Clube ou Country Club;

6) as que forem requeridas em nome de pessoas jurídicas;

7) para licenciamento/renovação de Cooperativa de Transportes Alternativo;

8) blindagem de veículos automotores.

Art. 1º - aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Ato Executivo Conjunto nº 27/2013.

Art. 2º - no ato de solicitação das certidões com direito à gratuidade, as partes interessadas deverão apresentar editais ou

documentos que demonstrem a exigência de sua apresentação.

Art. 3º - não serão expedidas certidões gratuitas em requerimentos que contenham relação nominal, por ferir o caráter individual

previsto no art. , XXXIV, b, da CR/1988.

Art. 4º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

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