Gratuidade na emissão de certidões cíveis e criminais no estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho,
No uso de suas atribuições legais e, considerando a decisão proferida no pedido de providências nº 0004882-78.2013.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a alegação de que não estaria sendo amplamente divulgada aquela decisão;
AVISA que faz publicar no DJERJ e, em destaque, no sítio deste Tribunal de Justiça, por força da decisão supra referida e do Aviso nº 1270/2014 que:
a) É gratuita a emissão de certidões cíveis e criminais, estando os cartórios de distribuição do 1º ao 4º Ofícios desse Estado proibidos de cobrar taxas e emolumentos, para fins de emissão das mesmas, em cumprimento ao já decidido nos PCAs de nº. 0003846-40.2009.2.00.0000 e 0005650-43.2009.2.00.0000 e no PP nº 004882-78.2013.2.00.0000;
b) A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro detém a competência para fiscalizar o cumprimento da determinação, conforme dispõe o mesmo julgado;
c) É desnecessária a demonstração de hipossuficiência para fruição do direito, bastando que o simples requerimento de certidão mencione o PP 0004882-78.2013.2.00.0000 - CNJ.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
23 Comentários
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Hoje são 11/02/2021, e gostaria de saber da Ilustríssima advogada se o PP 0004882-78.2013.2.00.0000-CNJ está vigorando até a presente data... continuar lendo
Na prática para obtenção das certidões negativas gratuitas no RJ, é necessário Declaração de próprio punho do advogado informando a Vara e número do ´processo onde fora apresentada a certidão , obtive certidões do 1º ao 4º Ofício de Distribuição, inteiramente gratuita dessa forma.
Atenciosamente
Dra.Silvia continuar lendo
Boa tarde, Como devo proceder para emitir as certidões negativas criminais do 1º ao 4º oficios do RJ gratuitamente para um concurso público? Obrigada continuar lendo
Boa tarde, Gleise!
Gostaria de saber se você conseguiu emitir estas certidões gratuitamente e como fez. Estou na mesma situação.
Aguardo sua resposta.
Obrigada.
Elisangela continuar lendo
Verifique a resposta fornecida a Washington Pereira, abaixo.
Abs continuar lendo
pergunto se o cartório se recusar a me fornecer as certidões gratuitamente sò mediante a pagamento qual procedimento devo tomar. continuar lendo
Segue a [integra do Aviso da CGJ 299/2017 que Regulamenta gratuidade de certidões dos Distribuidores no RJ:
Aviso CGJ 299/17 - Regulamenta gratuidade de certidões dos Distribuidores
AVISO CGJ Nº 299/2017
O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das
serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão dos procedimentos e rotinas de trabalho, a fim de padronizar e organizar o
serviço nas serventias judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a perda da eficácia dos Avisos publicados antes da Lei Estadual nº 7.128/2015, que deu nova redação a Tabela
04, da Portaria CGJ nº 4593/15, quais sejam: Aviso TJ nº 69/2010, Aviso CGJ nº 135/2009, Aviso CGJ nº 1.270/2014 e Aviso CGJ
nº 1.292/2014;
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 12/2016, que regulamenta as alterações introduzidas a Lei 3350/1999, pela Lei estadual nº
7.128/2015 e altera a Portaria CGJ nº 4.593/2015, que atualizou as tabelas de Emolumentos para o ano de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/CM/RJ nº 03/2016, publicada no DJERJ de 18 de abril de 2016, que deu origem ao
Aviso CGJ nº 1.607/2016.
AVISA aos Senhores Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de
registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso
CGJ nº 1.607/2017, elencando a seguir, com a finalidade de orientação, em caráter exemplificativo, as certidões que deverão
ser gratuitas e as que não serão gratuitas.
São gratuitas:
1) com a finalidade de obtenção de emprego, no qual, pela natureza da atividade, seja preciso a análise dos antecedentes do
candidato;
2) para fins de adoção unilateral de menor ou no interesse deste;
3) em relação ao porte de armas, dos agentes públicos, como por exemplo os Policiais;
4) cuja finalidade seja a participação em processo seletivo na forma de concurso público;
5) as hipóteses previstas no § 1º, do art. 5º da Resolução CNJ nº 156/2012;
6) solicitada por candidatos a cargo eletivo.
Não são gratuitas:
1) as certidões emitidas para a lavratura de Escritura Pública de transferência de domínio e doação de bem imóvel, bem como as
que envolvam a limitação da propriedade como ônus e gravames;
2) certidões em nome de autor da herança e do seu espólio, para fins de inventário e partilha judicial ou extrajudicial;
3) certidão para registro de arma, nos casos requeridos por colecionadores bem como emissão de certidão para porte de arma
destinados a particulares ou atiradores esportivos;
4) com a finalidade de se associar a uma cooperativa de táxis;
5) certidão para aquisição de Título de Clube ou Country Club;
6) as que forem requeridas em nome de pessoas jurídicas;
7) para licenciamento/renovação de Cooperativa de Transportes Alternativo;
8) blindagem de veículos automotores.
Art. 1º - aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Ato Executivo Conjunto nº 27/2013.
Art. 2º - no ato de solicitação das certidões com direito à gratuidade, as partes interessadas deverão apresentar editais ou
documentos que demonstrem a exigência de sua apresentação.
Art. 3º - não serão expedidas certidões gratuitas em requerimentos que contenham relação nominal, por ferir o caráter individual
previsto no art. 5º, XXXIV, b, da CR/1988.
Art. 4º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
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